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( Artigo incluído em: 16/6/2010 ) Autor: Alessandra Bergi Sarlo Em setembro de 2009, o Presidente do Senado instituiu uma comissão de juristas encarregada de elaborar o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, com a missão de construir um sistema processual apropriado às necessidades do povo brasileiro, em harmonia com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e que garanta a segurança jurídica. A Comissão é composta por especialistas e está sob a liderança do Ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, e concluiu no dia 1º de junho a elaboração do Anteprojeto de Novo Código de Processo Civil. Espelhados na insatisfação da sociedade com a prestação da tutela jurisdicional, a Comissão buscou efetividade no serviço prestado pelo Estado através do Poder Judiciário, com simplicidade e presteza. A Constituição Federal, no rol dos direitos fundamentais, garante a todos os cidadãos o direito de acesso à justiça. Entretanto, estar em juízo vai muito além do ajuizamento de uma ação. O Poder Judiciário está enfrenta uma crise na prestação jurisdicional, com o engessamento do trâmite processual, e para que haja efetividade do processo é necessário detectar os principais entraves e encontrar soluções práticas. O direito ao processo em tempo razoável pode ser classificado como um direito prestacional, pois o Estado tem o dever de possibilitar a todos os jurisdicionados um processo ágil. A inquietação com o tempo de tramitação do processo é uma preocupação constante não só da doutrina do direito, mas também das partes que buscam a tutela jurisdicional, sendo a morosidade o maior tormento daqueles que anseiam pela busca da tão emblemática justiça social e jurídica. A questão do tempo no processo está atrelada à própria idéia de justiça, uma vez que o excesso de tempo na prestação jurisdicional traduz-se em verdadeira injustiça, já dizia Ruy Barbosa. Do relatório preliminar entregue ao presidente do Senado, José Sarney, verifica-se uma simplificação do código, sem, contudo, eliminar os novos instrumentos inseridos no ordenamento jurídico com as reformas fragmentadas que ocorreram nos últimos anos. As principais questões trazidas nos livros do CPC constantes das temáticas apresentadas no projeto preliminar entregue no Senado Federal tratam da valorização da audiência; uso da informática para imprimir objetividade e celeridade aos processos; unificação dos prazos para quinze dias; a junção das defesas possíveis na contestação, contemplando em preliminar as exceções e impugnações, bem como o pedido contraposto com natureza de ação, neste inserido a reconvenção; a criação do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que foi provisoriamente anunciado como incidente de coletivização, objetivando a estabilidade e segurança jurídica com base no princípio da igualdade; participação popular com as audiências públicas e entidades de classes. |